Código Penal da República dos Estados Unidos Do Brasil Decreto numero 847 De 11 de outubro de 1890 Capítulo 13 Dos vadios e capoeiras Artigo 402 Fazer nas ruas e praças públicas Exercícios de agilidade e destreza corporal Conhecido pela denominação "Capoeiragem" Andar em correrias com armas e instrumentos Capazes de produzir lesão corporal Provocando Tumulto ou desordem Ameaçando pessoa certa ou incerta Ou incutindo temor de algum mal Pena: De Prisão celular de 2 a 6 meses Parágrafo único É Considerável circunstancia agravante Pertencer o capoeira a algum bando ou malta Aos chefes ou cabeças Se em porá pena em dobro Dona Isabel que história é essa? Dona Isabel que história é essa Oi, ai, ai! De ter feito abolição? De ser princesa boazinha que libertou a escravidão tô cansado de conversa tô cansado de ilusão Abolição se fez com sangue Que inundava este país Que o negro transformou em luta Cansado de ser infeliz Abolição se fez bem antes E ainda há por se fazer agora Com a verdade da favela E não com a mentira da escola Dona Isabel chegou a hora De se acabar com essa maldade De se ensinar aos nossos filhos O quanto custa a liberdade Viva Zumbi nosso rei negro Que fez-se herói lá em Palmares Viva a cultura desse povo A liberdade verdadeira Que já corria nos Quilombos E já jogava capoeira Iê! Viva Zumbi (Iêê Viva Zumbi, Camará) Iê! Rei de Palmares (Iêê Rei de Palmares, Camará) Iê! Libertador (Iêê Libertador, Camará) Iê! Viva Meu Mestre (Iêê Viva Meu Mestre, Camará) Iê! Quem me ensinou (Iêê quem me ensinou, camará) Iê! A Capoeira (Iêê a Capoeira, Camará)